Questões de Concurso Público CREA-GO 2023 para Analista de Fiscalização - Engenheiro Agrônomo
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Com base na Resolução CONFEA n.° 1.137/2023, julgue o item, acerca da ART, do acervo técnico‑profissional e do acervo operacional.
É facultado ao profissional requerer o registro de
atestado fornecido por pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado, contratante com o objetivo
de instruir o processo de emissão de certidão de
acervo técnico (CAT) e de fazer prova de aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.137/2023, julgue o item, acerca da ART, do acervo técnico‑profissional e do acervo operacional.
O atestado é a declaração fornecida pelo contratante
da obra ou do serviço, pessoa física ou jurídica de
direito público ou privado, que atesta a execução de
obra ou a prestação de serviço, sem identificar seus
elementos quantitativos e qualitativos.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.137/2023, julgue o item, acerca da ART, do acervo técnico‑profissional e do acervo operacional.
As informações acerca da execução da obra ou da
prestação de serviço, bem como os dados técnicos
qualitativos e quantitativos do atestado, devem
ser declaradas por um profissional que possua
competência técnica e habilitação nas profissões
abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.137/2023, julgue o item, acerca da ART, do acervo técnico‑profissional e do acervo operacional.
O atestado que referenciar serviços que foram
parcialmente concluídos deve explicitar o período de
execução, mas sem indicar as etapas executadas.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.137/2023, julgue o item, acerca da ART, do acervo técnico‑profissional e do acervo operacional.
O atestado que referenciar serviços subcontratados
ou subempreitados deve estar acompanhado de
documentos hábeis que comprovem sua efetiva
contratação, sendo dispensável declaração do
responsável técnico principal ou dos representantes
das partes contratantes da subcontratação ou da
subempreitada, da efetiva participação do profissional
e(ou) da empresa subcontratada na obra ou
no serviço.