Questões de Concurso Público CREA-GO 2023 para Analista de Fiscalização - Engenheiro Químico
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Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.]
Considera‑se má conduta pública a atuação incorreta,
irregular, que atente contra as normas legais ou que
fira a moral quando do exercício profissional.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
É tido como escândalo aquilo que, quando fora do
exercício profissional, perturbe a sensibilidade do
homem comum pelo desprezo às convenções ou à
moral vigente ou que cause indignação provocada
por mau exemplo, por má conduta pública ou por
ação vergonhosa, leviana, indecente ou que constitua
acontecimento imoral ou revoltante que abale a
opinião pública.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
Crime infamante é aquele que acarreta desonra,
indignidade e infâmia a seu autor ou que esteja
definido na legislação penal como hediondo.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
O uso das prerrogativas de cargo, emprego ou função
pública ou privada para obter vantagens indevidas
para si ou para outrem, embora constitua ilícito penal,
não é considerado situação passível de cancelamento
do registro profissional.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
O enquadramento de infração por crime considerado
infamante dependerá da apresentação da decisão
criminal transitada em julgado.