Questões de Concurso Público CREF - 3ª Região (SC) 2023 para Analista Jurídico
Foram encontradas 19 questões
Acerca da ética na Administração Pública e dos princípios e atos de improbidade, julgue o item.
Os atos de improbidade administrativa importarão na
suspensão dos direitos políticos, na indisponibilidade
dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal
cabível, mas não na perda da função pública.
Acerca da ética na Administração Pública e dos princípios e atos de improbidade, julgue o item.
O servidor público sempre deve ter respeito à
hierarquia, prestando toda a sua atenção às ordens de
seus superiores e velando atentamente por seu
cumprimento, mesmo quando manifestamente ilegais.
Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.
Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a
incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física
ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos
transferidos pela Administração Pública a entidades
privadas, mediante celebração de parcerias, sem a
observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie não constitui ato de improbidade
administrativa.
Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.
A mera nomeação ou indicação política por parte dos
detentores de mandatos eletivos não constitui ato de
improbidade administrativa e, portanto, não viola os
princípios da Administração Pública nem os deveres de
honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
A respeito do processo administrativo no âmbito da Administração Pública, julgue o item.
Nos processos administrativos, serão observados, entre
outros, os critérios subjetivos de promoção pessoal de
agentes, em detrimento do interesse público.
A respeito do processo administrativo no âmbito da Administração Pública, julgue o item.
As associações legalmente constituídas quanto a direitos
ou interesses difusos são legitimadas como interessadas
no processo administrativo.
A respeito do processo administrativo no âmbito da Administração Pública, julgue o item.
A competência é renunciável e se exerce, pelos órgãos
administrativos, sempre em atendimento a fins de
interesse geral, inclusive podendo ser delegada a edição
de atos de caráter normativo.
No que se refere à responsabilização do agente público, julgue o item.
O agente público poderá ser responsabilizado por suas
decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir, com
dolo ou culpa, ou cometer erro grosseiro no
desempenho de suas funções.
No que se refere à responsabilização do agente público, julgue o item.
A responsabilização pela opinião técnica não se estende,
de forma automática, ao decisor que a adotou como
fundamento de decidir e somente se configurará se
estiverem presentes elementos suficientes para o
decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião
técnica ou se houver conluio entre os agentes.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é facultativa.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes sejam correlatos.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
O pregão, na forma eletrônica, é aplicável às contratações de obras.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
O pregão realizado na forma eletrônica não admite a interposição de recursos pelos interessados.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
Se não constar expressamente do edital, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado, exclusiva e permanentemente, aos órgãos de controle externo e interno.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da disponibilização do edital nos murais da sede da entidade promotora da licitação.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro até quinze dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.