Questões de Concurso Público CRM-TO 2023 para Administrador
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A atuação do CRM‑TO abrange o trabalho individual e institucional, desde que exclusivamente privado, inclusive toda a hierarquia médica da instituição que preste, direta ou indiretamente, assistência à saúde.
O CRM‑TO é composto de um colegiado de 21 conselheiros efetivos e 11 conselheiros suplentes.
O mandato dos conselheiros do CRM‑TO tem duração de cinco anos.
A assembleia geral do CRM‑TO será dirigida pelo presidente do Conselho.
A diretoria do CRM‑TO é composta de presidente, vice‑presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros, corregedor, diretor de fiscalização e diretor jurídico.
O Tribunal Regional de Ética é composto apenas de seu corpo de conselheiros efetivos, dispostos em câmaras de julgamentos, que atuarão independentemente de convocação.
As comissões transitórias, de composição mínima de nove membros, conselheiros efetivos ou suplentes, serão criadas para fins especiais e definidos, sempre que o plenário julgar conveniente.
Os pedidos de licenças dos conselheiros do CRM‑TO deverão ser encaminhados devidamente fundamentados, por escrito, e deferidos pelo pleno, para um período de até noventa dias, que pode ser renovado.
Verificadas, sem justificativa, três faltas consecutivas a três convocações e cinco faltas intercaladas a cinco convocações intercaladas, considerar‑se‑á automaticamente vago o cargo do conselheiro faltoso, cabendo ao pleno do CRM‑TO tomar as medidas cabíveis para seu preenchimento.
O mandato de conselheiro poderá se extinguir antes do seu término normal, em razão da prática de falta grave, após indicação da diretoria e aprovação de, no mínimo, dois terços dos conselheiros efetivos presentes que compõem o corpo de conselheiros do CRM‑TO, garantindo‑se a este a ampla defesa e o contraditório.
A sustentação oral não é ato processual obrigatório, sendo um ato exclusivo de advogado ou da própria parte.
É obrigatória a mesma composição de participantes da sessão anterior, quando da continuidade do julgamento, após o pedido de diligências ou de vistas.
Quanto à Resolução CFM n.o 2.306/2022, que aprovou o Código de Processo Ético‑Profissional (CPEP), julgue o item.
Quando o médico tiver inscrição em mais de um
CRM, a sanção será executada em todos eles, em um
intervalo de até dez dias.
A sindicância ou o processo ético‑profissional paralisado há mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado.
Decorridos cinco anos após o cumprimento da sanção, o médico será reabilitado no CRM onde está inscrito, com a retirada dos apontamentos referentes àquela sanção.