Questões de Concurso Público CRMV-MT 2023 para Controlador Interno
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A auditoria interna é uma atividade que visa apenas à verificação da conformidade da entidade com normas e regulamentos vigentes, não competindo ao órgão de controle interno emitir opinião a respeito da economicidade ou da eficiência de quaisquer processos da entidade.
A auditoria interna deve verificar a integridade de quaisquer documentos ou demonstrações que anexar a seus papéis de trabalho.
No âmbito da auditoria interna, os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.
As contingências ativas e passivas, ainda que relevantes, não devem ser objeto de análise ou de avaliação por parte do auditor interno, haja vista a incerteza pendente sobre sua efetiva realização.
A Norma define que uma informação é útil quando ela dá suporte às conclusões e às recomendações da auditoria interna.
A apuração consiste na execução de procedimentos cuja finalidade é averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais
O termo fraude pode ser associado a um ato não intencional do agente, resultante de omissão, imprudência ou imperícia. Nesses casos, verifica‑se apenas culpa, pois não está caracterizada a intenção de causar dano.
Na etapa de planejamento dos trabalhos e de definição do programa de trabalho, devem ser levados em consideração os riscos a que os processos da entidade auditada estão sujeitos.
A definição dos procedimentos de auditoria que serão adotados, bem como sua extensão e profundidade, são fatores constantes em todos os trabalhos de auditoria interna e são definidos anualmente no Plano de Auditoria Interna.
Nos trabalhos de auditoria interna, os testes de controle são aqueles que avaliam o desenho e a efetividade operacional dos controles, ou seja, se os controles realmente impedem ou revelam a ocorrência de falhas nas atividades controladas e se eles estão funcionando da forma estabelecida.
As evidências de auditoria obtidas por meio de indagação são consideradas, por si só, suficientes e adequadas para fundamentar a opinião do auditor.
A evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta de terceiro (a parte que confirma) deve se apresentar na forma escrita (impressa, eletrônica ou em outra mídia). A depender das circunstâncias, pode ser mais confiável que a evidência gerada internamente pela unidade auditada, haja vista provir de fonte independente.