Questões de Concurso Público CRO-MS 2023 para Agente de Fiscalização
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No atendimento de suas finalidades, o CRO‑MS exerce as seguintes funções: deliberativa; administrativa ou executiva; normativo‑regulamentar; contenciosa; supervisora; e disciplinar.
A informação é o ato por meio do qual o servidor anota, em um processo ou documento, a referência ou a providência que, em razão de suas funções, tenha tomado com relação a ambos, ou preste esclarecimento concernente ao processo ou ao documento, a fim de que, instruídos, sejam encaminhados à solução da autoridade superior.
O CRO‑MS é constituído por cinco membros efetivos, designados pelo título de conselheiros regionais, e os suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato bienal, eleitos em escrutínio secreto, por maioria simples dos votos dos cirurgiões‑dentistas inscritos.
A estrutura do CRO‑MS compreende os órgãos deliberativos: assembleia‑geral e plenário; órgãos deliberativo‑executivos: diretoria e secretaria da presidência, com órgãos técnicos; e órgãos auxiliares (consultoria, assessoria e comissões, setores administrativos, delegacias e escritórios de representações).
As sessões do plenário terão caráter privativo, podendo, no entanto, ser realizadas de forma secreta e pública.
A realização de ações de educação em saúde bucal é uma das atribuições dos cirurgiões‑dentistas, mas não é uma das prioridades da PNSB.
Entre os princípios norteadores das ações expressos no PNSB, elenca‑se o vínculo, que pode ser definido como a expressão‑síntese da humanização da relação com o usuário. Sua construção requer a definição das responsabilidades de cada membro da equipe pelas tarefas necessárias ao atendimento nas situações de rotina ou imprevistas.
O acesso aos serviços odontológicos na rede pública de saúde é universal, embora a PNSB priorize a criação de linhas de cuidado para crianças e adolescentes de até dezoito anos de idade.
A PNSB prevê o estímulo à pesquisa e à produção de conhecimento sobre a saúde bucal da população brasileira, com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de ações e de serviços de saúde mais efetivos e adequados.
A PNSB tem como pressuposto o compromisso de qualificar a atenção básica, garantindo qualidade e resolutividade, independentemente da estratégia adotada pelo Ministério da Saúde para sua organização.
A violação do segredo profissional por um cirurgião‑dentista é considerada uma infração administrativa e ética e está sujeita a sanções disciplinares pelos conselhos de odontologia e a processo na esfera cível. Todavia, isso não configura uma contravenção penal.
Suponha‑se que um odontólogo tenha realizado, intencionalmente, um diagnóstico exagerado e ofertado a um paciente um tratamento superfaturado e desnecessário à sua demanda. Nesse caso, é correto afirmar que esse odontólogo praticou o crime de fraude no comércio.
Suponha‑se que um cirurgião‑dentista, inscrito somente no CRO‑MS, tenha sido convidado a participar de uma ação social no estado de Goiás, para a realização de atendimentos gratuitos a pacientes com câncer. Nesse caso, é correto afirmar que a atitude do dentista configurou infração penal de exercício ilegal da profissão, o que poderá acarretar pena de três meses a três anos de detenção.
Suponha‑se que um cirurgião bucomaxilofacial, durante seu plantão, tenha atendido um paciente de quinze anos de idade que necessitava de um procedimento de emergência, após sofrer um acidente automobilístico. Entretanto, o cirurgião não obteve o consentimento dos responsáveis legais antes do início do procedimento. Nesse caso, é correto afirmar que o profissional não cometeu infração ética.
O profissional de saúde bucal não infringe o Código de Ética ao se recusar a prestar serviços em uma unidade de radiologia que não forneça dosímetros a indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação.
Constitui infração ética a negação, em qualquer hipótese, à colaboração técnica de emergência.
Suponha‑se que um odontólogo tenha concluído o curso de especialização em ortodontia e obtido o certificado da instituição de ensino para, em seguida, iniciar seus atendimentos na área de ortodontia em uma clínica. No entanto, ele não se intitulou como especialista e também não registrou a especialidade no Conselho Regional de Odontologia (CRO) de sua jurisdição, onde já possuía a inscrição como cirurgião‑dentista. Nesse caso, é correto afirmar que o profissional não cometeu infração ética.
Cabe aos profissionais da odontologia a defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, tais como: a garantia da universalidade de acesso aos serviços de saúde; a integralidade da assistência à saúde; a centralização político‑administrativa dos serviços de saúde; e a participação da comunidade.
O setor de fiscalização de um CRO deverá dispor, minimamente, de três cargos: fiscal; supervisor de fiscalização; e apoio administrativo. Há diversos requisitos para ocupar cada um desses cargos, entre os quais está expresso o de conhecimento básico em informática, que é comum a todos.
Na fiscalização de operadoras de planos privados de assistência à saúde, além de se observar se o plano está devidamente inscrito no Conselho Regional, deve‑se verificar se há indicação dos cirurgiões‑dentistas que atuam como peritos/auditores.