Questões de Concurso Público CRO-MS 2023 para Agente de Fiscalização
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O processo ético poderá ser instaurado pelo presidente do Conselho Regional competente, de ofício ou mediante representação ou denúncia, após parecer inicial da Comissão de Ética, que deverá apontar o enquadramento da infração no Código de Ética Odontológica.
O processo ético apresentará um formato de auto judicial e receberá um número de ordem que o caracterizará. Além disso, todos os atos praticados serão, obrigatoriamente, certificados por um funcionário do Conselho Regional, que rubricará e numerará todas as peças processuais.
O presidente do Conselho Regional, após o recebimento do processo devidamente instruído, marcará a data do julgamento e designará, dentre os conselheiros que não participaram da instrução, um relator para o processo, o qual deverá apresentar relatório conclusivo sobre a questão em pauta em um prazo de até 120 dias antes da reunião plenária de julgamento.
O ato processual não será declarado nulo caso, da nulidade, não haja prejuízo para as partes.
A partir do momento em que a pena de cassação do exercício profissional for aplicada, o Conselho Regional recorrerá, de ofício, de sua decisão ao Conselho Federal, não sendo permitido às partes interessadas aduzirem razões em abono de suas teses.
O curso específico de técnico em saúde bucal deverá ter duração de, no mínimo, 1.800 horas.
O auxiliar em saúde bucal poderá exercer sua atividade, sempre sob a supervisão do cirurgião‑dentista ou do técnico em saúde bucal, em consultórios ou em clínicas odontológicas, seja em estabelecimentos públicos ou privados.
A especialidade é uma área específica do conhecimento, que será exercida por profissional qualificado para a execução de procedimentos de maior complexidade, na busca da eficácia e da eficiência de suas ações.
Cirurgia e traumatologia bucomaxilofaciais são especialidades da odontologia cujos objetivos são o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante, mas apenas em relação às doenças do aparelho mastigatório.
É permitido ao cirurgião‑dentista o uso da via cervical infra‑hioidea.
O sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia se divide em duas instâncias: a primeira é constituída pelos Conselhos Regionais; e a segunda − e última − é representada pelo Conselho Federal.
O julgamento e a aplicação da penalidade competem ao Conselho Regional em que, à época do fato passível de punição, se achava inscrito o profissional.
As comissões de ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas por meio da indicação do presidente do Conselho Federal, por cinco conselheiros efetivos e suplentes, cabendo a presidência a um conselheiro efetivo.
Nas questões em que o Conselho Federal é a instância originária para processar e julgar, a instrução do processo será feita diretamente pelo presidente da entidade.
A comissão de ética terá assessoramento da procuradoria jurídica do Conselho, que poderá manifestar‑se somente uma vez no processo.
São atribuições específicas do perito, devidamente nomeado: executar o laudo técnico com absoluta isenção e imparcialidade; responder os quesitos formulados de forma objetiva; abster‑se de emitir opiniões pessoais; e reportar‑se sempre a fundamentos científicos, com a citação de suas fontes.
Considera‑se perito o profissional, concursado ou contratado por empresa pública ou privada, que preste serviços odontológicos e necessite de auditoria odontológica permanente para a verificação da execução e da qualidade técnico‑científica dos trabalhos realizados por seus credenciados.
O cirurgião‑dentista, na função de auditor e(ou) perito, obriga‑se a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar, por meio de um relatório, a quem for de direito e por escrito, suas observações, conclusões e recomendações, sendo‑lhe lícito realizar anotações no prontuário do paciente.
É vedada ao cirurgião‑dentista, na função de auditor e(ou) perito, a divulgação de suas observações, conclusões ou recomendações, exceto por justa causa, conforme previsto no Código de Ética Odontológica, ou por dever legal.
O cirurgião‑dentista, na função de auditor ou perito, poderá acompanhar os procedimentos no paciente, independentemente de qualquer autorização.