Questões de Concurso Público CRT-BA 2023 para Técnico Industrial (Agente de Fiscalização)
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O técnico industrial é um profissional liberal, o qual exerce atividades intelectuais de interesse eminentemente privado e de alcance social, mediante complexa relação de trabalho
O processo de formação dos técnicos industriais deve ser estruturado e desenvolvido com o objetivo de assegurar sua capacitação e habilitação para o desempenho pleno das atividades profissionais.
Os técnicos industriais devem manter e desenvolver seus conhecimentos preservando a independência, a imparcialidade, a integridade e a competência profissional, de modo a contribuir com a categoria, por meio do desempenho de suas atribuições específicas.
Os técnicos industriais não se responsabilizam pelas tarefas ou pelos trabalhos executados por seus auxiliares, suas equipes, e sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção.
Os técnicos industriais devem, no exercício das atividades profissionais, zelar pela conservação e pela preservação do patrimônio público e privado.
Nas relações contratuais, o técnico industrial deve exercer suas atividades profissionais de maneira consciente, competente, parcial e sem preconceitos, com habilidade, atenção e diligência, respeitando as leis, os contratos e as normas técnicas estabelecidas.
Os técnicos industriais devem considerar a profissão como uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade.
Aos técnicos industriais é vedado denunciar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional.
Os técnicos industriais podem estipular honorários ou qualquer tipo de remuneração para sua atuação profissional, ainda que seus serviços não sejam solicitados.
O PNFI 2023/2027 dos Conselhos de Técnicos Industriais define as diretrizes para o planejamento e a execução da fiscalização do exercício profissional do técnico industrial, alinhado com o planejamento estratégico do Sistema CFT/CRTs.
O PNFI 2023/2027 regra as ações de planejamento e controle, de coleta e tratamento de dados, de informações e do gerenciamento das ações de fiscalização, visando a sua eficácia e economicidade, sendo utilizado o centro de serviços compartilhados na implantação de soluções de inovação e de transformação digital.
O PNFI estrutura‑se em ações de fiscalização educativa, preventiva, corretiva, punitiva e repressiva, visando, prioritariamente, a orientar a atuação dos profissionais e das pessoas jurídicas públicas e privadas nas atividades que são objeto da fiscalização do Sistema CFT/CRTS.
A ação de fiscalização corretiva tem por objetivo levar o conhecimento da legislação, em especial as resoluções do CFT que tratem de atribuições profissionais que disciplinem e orientem o exercício adequado da profissão, ao setor público e privado, às instituições de ensino e à sociedade
A equipe de fiscalização do regional em uma ação fiscalizatória poderá identificar, por meio da análise de dados, possíveis infrações cometidas pelos profissionais e pelas empresas vinculadas ao Sistema CFT/CRTs.
As atividades de fiscalização previstas no PNFI 2023/2027 buscam fins arrecadatórios, aumentando as receitas do Sistema CFT/CRTs.
São consideradas ações de fiscalização as atividades finalísticas desenvolvidas pelas equipes de fiscalização, pelos diretores de fiscalização e normas e pelas comissões de registro e fiscalização do Sistema CFT/CRTs.
Os manuais de fiscalização dos regionais deverão atender às diretrizes do Manual de Fiscalização do CFT, observando seus princípios, com ações nos âmbitos da fiscalização educativa, preventiva, corretiva e punitiva.
A competência dos Conselhos Regionais, como polícia administrativa, nas atividades de fiscalização dos profissionais e empresas, é considerada uma função sancionatória.
As evoluções do PNFI serão efetuadas a cada três anos, se necessário, mediante o recebimento de propostas originárias dos plenários dos Conselhos Regionais, da diretoria de fiscalização e normas do CFT e da Comissão de Registro e Fiscalização do CFT.