Questões de Concurso Público CRT - SP 2023 para Fiscal
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A contratação de empregados para o CRT‑SP será por meio de processo seletivo, com a devida observância ao princípio da impessoalidade, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A diretoria executiva do CRT‑SP não poderá instituir grupo de trabalho para atender demandas administrativas específicas e de caráter temporário.
Considerando que o CRT‑SP é uma pessoa jurídica de direito público sob a forma de autarquia federal, este não poderá contratar empresa de auditoria independente para execução de trabalhos de análises referentes à posição financeira e patrimonial.
Caberá à comissão de fiscalização do CRT‑SP propor questionamentos a atos já normatizados pelo CFT referente à fiscalização.
A aceitação de serviços associados à prática de reprodução ou à cópia de projetos de outrem não fere o Código de Ética e Disciplina do Técnico Industrial.