A Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) dispõe sobre as
condições para a promoção, a proteção e a recuperação da
saúde e para a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes, expondo os objetivos do SUS, suas
competências e atribuições, assim como as funções da
União, dos estados e dos municípios. Segundo a
Lei n.º 8.080/1990, não é um princípio do SUS o(a)