Segundo a Resolução CAU‑BR n.º 67/2013, que dispõe a
respeito dos direitos autorais na arquitetura e urbanismo,
o responsável por plágio de projeto ou de outro trabalho
técnico de criação em arquitetura e urbanismo deverá
causar a condenação ao pagamento em favor do titular
do correspondente direito autoral moral de indenização
de, no mínimo,