Questões de Concurso Público CREFITO - 8ª Região (PR) 2024 para Fiscal Terapeuta Ocupacional
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O CREFITO‑8 é uma associação profissional destinada a regular o exercício da profissão de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, razão pela qual fica dispensada de prestar contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
Compete ao CREFITO‑8 funcionar como Tribunal Regional de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos.
A alienação de bens imóveis do CREFITO‑8 constitui uma prerrogativa privativa de seu presidente e independe de autorização prévia.
Constitui renda do CREFITO‑8 o percentual de 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas.
A concessão de licenciamento do mandato de conselheiro do CREFITO‑8 deverá ser julgada pelo plenário, devendo ser respeitado o período máximo de sessenta dias consecutivos ou intercalados.
A condenação à pena inferior a um ano, mesmo que não haja sentença transitada em julgado, implicará a perda do mandado do conselheiro.
O diretor secretário e o diretor tesoureiro só poderão ser destituídos dos cargos mediante voto da maioria absoluta dos membros do plenário.
Ocorrida a vacância de cargo de conselheiro, o plenário, em sua primeira reunião, elegerá o conselheiro suplente, que deverá preencher a vaga durante o restante do mandato.
O departamento de fiscalização (DEFIS) deve ser supervisionado diretamente pelo presidente do CREFITO‑8, contando, em sua composição, com um coordenador‑geral e dois membros, designados pelo presidente do CREFITO entre membros do colegiado, agentes fiscais, funcionários ou profissionais fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais especialmente convidados.
O presidente ou o membro que se encontrar na presidência dos trabalhos profere voto de qualidade no desempate de votação.