Questões de Concurso Público CRESS-PR 2025 para Agente Fiscal
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A teoria é formulada a partir da análise de um objeto, com o objetivo de descrevê‑lo detalhadamente, construindo modelos explicativos que revelam suas características e que indiquem as relações de causa/efeito.
O objetivo do pesquisador é captar a aparência fenomênica, imediata e empírica do objeto.
A teoria é a reprodução, no plano do pensamento, do movimento real do objeto.
Na teoria marxista, o processo do pensamento é o criador do real, assim, a existência do objeto da pesquisa depende da consciência do pesquisador.
O assistente social tem o direito de manter o sigilo profissional, o qual garante a proteção do usuário em relação a todas as informações obtidas no decorrer do exercício profissional.
É vedado ao assistente social prestar depoimento como testemunha sobre qualquer situação confidencial do usuário, exceto quando autorizado.
É vedado ao assistente social intervir na prestação de serviços de outro profissional, em qualquer circunstância.
É direito do assistente social contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária.
Na aplicação da pena, serão considerados: a gravidade da falta; a individualidade da pena; o caráter primário ou não do infrator e as condições em que ocorreu a infração.
O julgamento será realizado pela comissão de ética do Conselho Regional de Serviço Social, em reunião específica para esse fim, que só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, quatro membros.
A penalidade de advertência reservada consubstancia‑se em anotação em controle específico e sigiloso do CRESS e posterior envio de comunicação oficial ao profissional penalizado, contendo as razões da penalidade e do conteúdo educativo, fundamentado nos princípios éticos e normativos do serviço social.
A representação, denúncia ou queixa apresentada no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), poderá ser anônima, desde que contenha os seguintes requisitos: nome e qualificação do denunciado; descrição circunstanciada do fato; e prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria.
O assistente social deve colaborar em seu ambiente de trabalho para a reflexão ética sobre a necessidade de respeitar e promover oportunidades equitativas para as pessoas com deficiência, além de atuar na prevenção e no combate ao preconceito e à discriminação.
O assistente social tem o dever de denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social de sua jurisdição, o colega que, no exercício da profissão, adote atitudes discriminatórias ou preconceituosas, ou seja conivente com tais práticas contra pessoas com deficiência.
A discriminação em razão de deficiência é qualquer diferenciação, exclusão ou restrição fundamentada em senso comum, com o propósito de ofender a integridade da pessoa com deficiência e impedir seu direito de autonomia.
A inadimplência do assistente social não constitui impedimento para a aprovação do pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica.
O pedido de anotação da responsabilidade técnica será decidido pelo Conselho Pleno do CRESS e homologado pelo presidente do CRESS.
Poderá ser concedida até 3 Anotações da Responsabilidade Técnica por assistente social, observado o limite mínimo de 20 horas semanais de carga horária por cada vínculo.
O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será indeferido caso seja constatado que o assistente social foi penalizado pelo CRESS em decorrência de qualquer infração disciplinar.
A ação fiscalizadora dos CRESS deve ser direcionada pelas dimensões: afirmativa de princípios e compromissos conquistados; político‑ pedagógica e normativa e disciplinadora.