Questões de Concurso Público CRESS-PR 2025 para Agente Fiscal
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O artigo 3º da LGPD destina‑se à delimitação do âmbito formal de aplicação da lei, definindo em seu caput que seu regramento deverá ser observado em qualquer operação de tratamento de dados, seja por pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
O caráter dinâmico de transmissão de dados e informações é amplamente refletido nos enfoques do texto legal, servindo como base para previsões adaptadas ao estágio tecnológico atual e às necessidades que dele emanam, como o direito do titular de dados pessoais à disposição de informações de forma clara, adequada e ostensiva acerca do tratamento dos dados pessoais.
A LGPD incide apenas sobre suas empresas e indivíduos brasileiros, não se aplicando a estrangeiros que, de alguma forma, estejam no território ou atendam a algum desses critérios de abrangência territorial em suas operações de tratamento.
A LGPD regula o uso de dados pessoais em um contexto global marcado pela percepção e pela valorização da relevância das informações pessoais dos indivíduos.
À semelhança do GDPR, a LGPD prevê condições específicas adaptadas ao contexto da “Era Digital”, na qual as informações são obtidas e compartilhadas de forma extremamente ágil, por meio de ferramentas online e conectadas em tempo integral.