Questões de Concurso Público CRESS-PR 2025 para Assistente Administrativo
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No que diz respeito à conformidade com a LGPD, é necessária a manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas, na medida em que o mapeamento dessas operações é essencial para a correta mitigação dos riscos e para prestação de contas.
A possibilidade de transferência internacional de dados é à regra.
Diferentemente do modelo europeu, a Lei brasileira estabeleceu a obrigatoriedade do registro de atividades de tratamento de dados pessoais, independentemente do porte da empresa.
A LGPD permite prever que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá revogar a decisão de reconhecimento do nível de adequação caso, em revisão dos fatores que devem ser levados em conta, o país anteriormente chancelado se mostre faltoso em relação aos requisitos impostos pelo artigo 34 da LGPD.
As normas corporativas globais da LGPD, por sua vez, encontram correspondência no instituto das BCR (Binding Corporate Rules) do direito europeu.
Não poderão beneficiarse da faculdade de realizar o registro simplificado aqueles agentes de tratamento de pequeno porte que realizarem tratamento de alto risco aos titulares.
As medidas administrativas são as atividades realizadas no âmbito administrativo‑gerencial dos agentes de tratamento, incluindo‑se as de natureza jurídica, com o uso de recursos informáticos dotados de funcionalidades voltadas à garantia da segurança da informação.
O controlador tem a faculdade de comunicar a ocorrência de incidente de segurança para a ANPD e para o titular dos dados pessoais.
A LGPD consagra o consentimento específico e em destaque como alternativa para legitimar a transferência internacional de dados levada a efeito pelos agentes de tratamento de dados.
A ANPD examinará a gravidade do incidente e, caso julgue essencial para proteger os direitos dos titulares dos dados vitimados, deverá determinar ao controlador que implemente alguns procedimentos, como a ampla divulgação nos meios de comunicação e a adoção de medidas para reverter ou atenuar os efeitos do incidente.