“Fundamentado no princípio geral de que o Poder Público se
subordina à lei, o que também assegura a participação do
Parlamento no exame e deliberação dos principais temas de
interesse da sociedade, este princípio está elencado como o
primeiro dentre os princípios da Administração Pública
brasileira de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios”.
O texto acima se refere ao Princípio Orçamentário da: