A lei que dispõe sobre Licitações e Contratos
Administrativos, Lei nº 14.133/2021, estabelece, dentre
outros, alterações legislativas em certos diplomas legais,
ao prever crimes em licitações e contratos administrativos,
inclusive para as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as suas subsidiárias.
Nessa linha, um desses crimes em licitações e contratos
administrativos é a contratação direta ilegal cuja conduta
penal consiste em admitir, possibilitar ou dar causa à
contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Nesse caso, a pena prevista para esse crime é de: