Maria Cristina Kupfer e Renata Petri (2000), embora
reconheçam que os marcos legais da Educação Especial
na perspectiva da Educação Inclusiva não vieram
acompanhados de providências que permitissem o seu
adequado cumprimento, defendem a inclusão escolar de
crianças autistas e psicóticas principalmente em razão
da sua função: