Bruna promove ação de cobrança em face de
Marlene, buscando o reembolso da quantia de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A ré apresentou sua
defesa e o pedido foi julgado procedente por sentença. No
curso do prazo de apelação, a ré foi alertada que haveria
prescrição a ser declarada e que não foi elemento de
defesa apresentado. No recurso de apelação, a ré alegou
prescrição da pretensão autoral. Nos termos do Código
Civil, a prescrição: