Nos termos da Lei n° 8.666/93, é dispensável a
licitação na contratação da coleta, processamento e
comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis
ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva
de lixo, efetuados por associações ou cooperativas
formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa
renda reconhecidas pelo poder público como: