“Possibilidade e condição de alcance para
utilização, com segurança e autonomia, de espaços,
mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive
seus sistemas e tecnologias, bem como de outros
serviços e instalações abertos ao público, de uso
público ou privados de uso coletivo, tanto na zona
urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou
com mobilidade reduzida”. De acordo com a
Lei nº 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), esta definição corresponde
à: