Xisto, na condição de sócio fundador, com poderes
de gestão de uma empresa que explora o ramo de papelaria
para venda de materiais escolares e para escritório, ajusta
com Sólon, servidor público de Município Y, a prática de
fraude em um processo de compra (de licitação pública)
iniciado pela respectiva Municipalidade. A finalidade é para
que a empresa de Xisto seja contratada para fornecimento
de materiais de uso administrativo, tais como canetas,
diversos tamanhos de papel para impressão, dentre outros
materiais, por um preço total muito além dos preços
praticados pelo mercado local. À luz da Lei n° 8.429/92,
Lei de Improbidade Administrativa, constata-se que, nesse
caso: