As organizações sociais são pessoas da
iniciativa privada que atuam mediante contrato em
determinados setores públicos. Nos termos da Lei nº
9.637/98, quando assim exigir a gravidade dos fatos
ou o interesse público, havendo indícios fundados de
malversação de bens ou recursos de origem pública,
os responsáveis pela fiscalização representarão ao
Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à
Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo
competente a decretação da: