A sociedade empresária OT contratou com o
município NJ, após processo licitatório onde obteve o
primeiro lugar, tendo apresentado a melhor proposta.
Foram previstas várias cláusulas de atualização de
valores no instrumento contratual. Nos termos da Lei
nº 8.666/93, a variação do valor contratual para fazer
face ao reajuste de preços previsto no próprio
contrato, as atualizações, compensações ou
penalizações financeiras decorrentes das condições
de pagamento nele previstas, bem como o empenho
de dotações orçamentárias suplementares até o
limite do seu valor corrigido, não caracterizam
alteração do contrato, podendo ser registrados por
simples: