No âmbito legislativo, existe um rol de normas
que somente podem surgir pela iniciativa de alguns
sujeitos ativos. No caso dos projetos de lei de
iniciativa do Presidente da República, do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, esses
projetos terão início na Câmara dos Deputados.
Nesses casos, nos termos da Constituição Federal,
poderá solicitar urgência na apreciação dos
projetos o: