Para os efeitos da Lei Complementar nº
123/2006, consideram-se microempresas ou
empresas de pequeno porte, a sociedade
empresária, a sociedade simples, a empresa
individual de responsabilidade limitada e o
empresário a que se refere, devidamente registrados
no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde
que: