A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é
regida pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
No seu Art. 5º, ficou estabelecida a existência de duas
pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou
privado, com competências bem definidas. À primeira
cabem as decisões referentes ao tratamento de
dados pessoais e, à segunda, a realização em si do
tratamento de dados pessoais.
Essas pessoas naturais ou jurídicas são
denominadas, respectivamente: