No documento previdenciário denominado Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) existe um
campo denominado de código GFIP, o qual deve ser
preenchido com caracteres numéricos.
Para aposentadoria especial em 20 anos em que o
trabalhador possua apenas um vínculo empregatício,
o código GFIP a ser colocado no PPP é o de número: