Segundo a Lei nº 8.666/1993, a licitação destina-se a
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia,
a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e
a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse
contexto, quando ocorrer igualdade de condições, como critério
de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços
produzidos: