Segundo o exposto no artigo 24 da Lei nº 12.527 de 18
de novembro de 2011, a informação em poder dos órgãos e
entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado,
poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada. O prazo máximo de restrição de acesso à informação
ultrassecreta, a partir da data de sua produção, é de: