O capítulo VII do Código de Ética Odontológico trata dos
documentos odontológicos. De acordo com o artigo 17, são
obrigatórias a elaboração e a manutenção, de forma legível
e atualizada, de prontuário e a sua conservação em arquivo
próprio, seja ela de forma física seja digital. De acordo com
o Código de Ética Odontológica, constitui infração ética em
relação à documentação odontológica: