A NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade) define, em seus diplomas legais, que os
estabelecimentos, a partir de determinada carga elétrica
instalada, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações
Elétricas. Dos estabelecimentos que possuem cargas elétricas
instaladas relacionados abaixo, o que deve atender a NR 10 é o: