Segundo a Portaria nº 354, de 2014, do Ministério da Saúde,
o Serviço de Urgência e Emergência que presta atendimento
traumatológico e ortopédico deve contar, em sua área física ou no
estabelecimento onde está inserido, com uma sala para redução
de fraturas e colocação de gesso. Portanto, o local deve dispor de: