Adrijan colou grau no curso de nível superior vinculado às
ciências exatas e, dada sua apurada qualificação, foi convidado a
prestar serviços em empresa de engenharia que, dentre outras
atividades, prestava serviços para vários municípios. Após essa
relevante experiência, Adrijan organizou-se para ingressar no
serviço público, tendo obtido aprovação na sua primeira tentativa.
Após os trâmites legais, tomou posse e entrou em exercício,
iniciando o estágio probatório. Apesar de sua alta qualificação, o
servidor não se desincumbiu, em tempo hábil, adequadamente,
das tarefas que lhe foram designadas sendo advertido disso, por
diversas vezes, pela chefia imediata. Nos termos da Lei nº 8.112
de 11 de dezembro de 1990, a conduta do servidor não preenche,
para o desempenho do cargo, a ser avaliado no estágio
probatório, o fator: