Leia o texto a seguir
Reembolso: em quais situações o consumidor tem direito e
como solicitar
Apesar de ser um direito disponível para todos os
consumidores, poucas pessoas conhecem as regras por trás
do ressarcimento nas compras
Com tantos produtos e serviços sendo vendidos diariamente,
a insatisfação de parte dos consumidores é algo iminente. Em
algumas ocasiões, o produto recebido por uma compra pela
internet não é tão agradável quanto em seu anúncio, apresentou
algum defeito de fábrica ou apenas não serve para o consumidor,
como é o caso de uma peça de roupa, por exemplo. Situações
como estas são comuns, ainda mais levando em consideração
que apenas o varejo (tradicional e digital) movimenta centenas de
bilhões de reais todo ano.
As decepções são tão comuns, que apenas em 2021 os Institutos
de Defesa do Consumidor (Procons) registraram um total de
1.823.797 de atendimentos no Brasil todo, dados que foram
divulgados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom).
Quanto às reclamações especificamente sobre produtos
comprados pela internet, em 2021, o Procon-SP registrou um
número de reclamações 535% maior se comparado com o ano de
2019, um total de 498.877 queixas.
Mas, afinal, o que buscam os consumidores com as
reclamações?
Quando um consumidor se sente insatisfeito com o produto ou
serviço contratado e busca solucionar o problema, ele pode
recorrer a um reembolso, que terá a sua quantia gasta ressarcida.
[...]
Porém, apesar do reembolso ser uma possibilidade para todos os
consumidores, existem pessoas que ainda não estão cientes
dessa possibilidade e outras que não sabem em quais situações
elas podem solicitar esse direito.
Foi pensando nisso que a Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (PROTESTE) divulgou um guia rápido que explica
em quais situações a opção de ter o dinheiro ressarcido está
disponível, qual a quantia acordada da compensação e em que
ocasiões as companhias são obrigadas a ressarcir o consumidor
ou não.
Em quais ocasiões o ressarcimento é possível?
O primeiro ponto a ser destacado é de que, no caso de uma
compra pela internet ou por telefone, dado que o consumidor
tenha entrado em contato com a loja no prazo de 7 dias depois do
recebimento do produto, o cliente tem o direito de desistir da
compra e receber o valor gasto de volta.
Quando a compra é realizada em uma loja física, o fornecedor
não é obrigado a devolver o dinheiro, uma vez que o CDC
entende que o consumidor teve a possibilidade de olhar, provar
ou experimentar o produto ou serviço.
Fonte: https://exame.com/invest/minhas-financas/reembolso-quais-situacoes-oconsumidor-tem-direito-e-como-solicitar/. Acesso em 30/12/2022