De acordo com a Norma Regulamentadora nº 18, referente
às condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da
construção civil (atualizada pela Portaria nº 3733/2020), em um
canteiro de obras, o deslocamento do trabalhador do seu posto
de trabalho até a instalação sanitária mais próxima deve ser de,
no máximo: