Em relação aos princípios orçamentários, a previsão
expressa no Art. 2º da Lei 4.320/1964, que determina a existência
de orçamento único para cada um dos entes federados, com a
finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro
da mesma pessoa jurídica, corresponde, nos termos do Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, ao
princípio da: