A Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, dispõe
sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o
Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos
Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades
poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. No art. 2°, para
os efeitos dessa Lei Complementar, entende-se por Áreas
Declaradas em Processo Demarcatório de Terra Indígena as
terras que: