De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 18, é
obrigatória a instalação de proteção contra queda de
trabalhadores e projeção de materiais, na periferia da edificação,
a partir do início dos serviços necessários à concretagem da
primeira laje. Essa proteção, quando constituída por anteparos
rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de: