A Lei nº 13.146/2015 introduz as normas gerais relativas à
inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, sendo
reservado o Capítulo IV dessa lei para estabelecer diretrizes a
respeito da inclusão e da educação. No Capítulo IV, informa-se
que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: