A Constituição Federal de 1988 estabelece, no Artigo 205,
que a “educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Essa foi a primeira vez que a Carta Magna realiza referência
entre educação e cidadania. A ausência dessa conexão no
passado é explicada pelo fato de que: