A partir da Instrução Normativa OGU nº 01/2014, as ouvidorias
do Poder Executivo Federal classificam as manifestações em
cinco tipos: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e
solicitações. A manifestação que tem por objetivo comunicar
a prática de ato ilícito, cuja solução depende da atuação dos
órgãos apuratórios competentes, é do tipo: