O Decreto Federal nº 5626/2005, que regulamenta a Lei
nº 10.436, 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098/2000, considera
pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende
e interage com o mundo por meio de experiências visuais,
manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua
Brasileira de Sinais – Libras. O referido decreto avalia eficiência
auditiva como a perda bilateral, parcial ou total, de: