O Decreto nº 5.626/2005 que regulamenta a Lei nº
10.436/2002 destaca que a educação bilíngue proporciona uma
porta de reflexão e crítica no tocante à educação de surdos,
recomendando o ensino da Língua Portuguesa como segunda
língua para pessoas surdas e determinando a oferta da Libras
como L1. Para que a educação bilíngue seja de qualidade, é
necessário que o professor: