A Constituição Federal estabelece que o regime próprio de
previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos
terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados
e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial. O ordenamento jurídico brasileiro prevê,
ainda, com relação às regras de aposentadoria dos servidores
públicos que: