A Lei Federal n.º 14.133/2021 estabelece expressamente
uma série de princípios a serem observados nos procedimentos
licitatórios. Entre eles, está inserido o dever da Administração
em dispensar tratamento igualitário aos licitantes. Por isso, a
Administração não pode estabelecer preferências ou distinções
em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, ou
de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o
específico objeto do contrato. No sentido do descrito acima, deve
ser observado princípio da: