Questões de Concurso Público IAGRO-MS 2024 para Fiscal Estadual Agropecuário

Foram encontradas 80 questões

Q3042363 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas” (1º parágrafo), as palavras destacadas são classificadas, respectivamente, como: 
Alternativas
Q3042364 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado” (2º parágrafo), o verbo em destaque está flexionado na:
Alternativas
Q3042365 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Leia o trecho a seguir, extraído do segundo parágrafo do texto:

"[...] os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema."

Nesse trecho, a palavra “donos” foi empregada entre aspas porque:
Alternativas
Q3042366 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
“[...] vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais” (3º parágrafo). À luz da norma-padrão, todo trecho destacado poderia ser reescrito da seguinte forma: 
Alternativas
Q3042367 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais” (1º parágrafo), no texto, o elemento destacado faz referência ao termo:
Alternativas
Respostas
6: D
7: E
8: E
9: B
10: C