A prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem
animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, destinados
ao consumo, é imposta por lei. A norma legal determina que,
constatada a existência de atividade que cause risco ou ameaça
à saúde, ou se ficar demonstrado que houve fraude ou embaraço
à ação fiscalizadora, é aplicada a seguinte medida: