De acordo com a norma regulamentadora (NR) 18, é
obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção
contra a queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir
do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje
da edificação. Quando essa proteção é constituída de anteparos
rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de: