No caso de tratamentos de dados, segundo a lei Nº
13.709/2018 e suas alterações, uma autarquia pública deve
tratar os dados pessoais com o propósito de atendimento de
sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com
o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as
atribuições legais do serviço público, desde que: